O Brasil vive uma onda de violência como nunca antes vista. Seqüestros-relâmpago, estupros e homicídios são assuntos diários da mídia nacional. Como era epoca de eleições para presidente e vice-presidente da república, senadores, deputados federais e deputados estaduais, alguns candidatos a cargos eletivos, na tentativa de conquistar a simpatia do eleitorado, reacenderam a discussão sobre a redução da maioridadepenal de 18 para 16 anos como sendo a solução para o problema da violência no nosso país.
Neste lapso temporal podemos observar de perto a realidade dos jovens infratores, inclusive desenvolvendo um trabalho específico, com os adolescentes que cumprindo a medida sócio-educativa de internação. Por outro lado, constatei os resultadospositivos obtidos pelo núcleo gerencial das medidas sócio educativas em meio-aberto, na aplicação e gestão dos adolescentes que cumprem prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida.
Infelizmente, a idéia de redução da maioridadepenal conta com o apoio de grande parte da sociedade, seja por desconhecimento da lei e dos mecanismos de recuperação dos jovens infratores, seja pelo fato da mídia divulgar sempre a prática da infração e quase nunca divulgar os índices de recuperação dos adolescentes infratores submetidos às medidas sócio-educativas de meio aberto. Noticiar que um adulto cometeu um crime não chama tanta atenção do que publicar que um adolescente de 15 anos praticou um ato infracional.
Subsiste a máxima "o menor faz o que quer", o que não é verdade. Em alguns pontos a legislação especial (ECA) é muito mais severa com o adolescente de que com o adulto, cite-se o caso privação provisória de liberdade onde no caso do adolescente pode se estender por até 45 dias e apenas 5 dias para o adulto (prisão temporária).
Fonte: jus.com.br