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REDUÇÃO DA MENORIDADE PENAL
REDUÇÃO DA MENORIDADE PENAL

    O Brasil vive uma onda de violência como nunca antes vista.  Seqüestros-relâmpago, estupros e homicídios são assuntos diários da mídia  nacional. Como era epoca de eleições para presidente e vice-presidente da  república, senadores, deputados federais e deputados estaduais, alguns  candidatos a cargos eletivos, na tentativa de conquistar a simpatia do  eleitorado, reacenderam a discussão sobre a redução da maioridadepenal de 18 para 16  anos como sendo a solução para o problema da violência no nosso país.

     Neste lapso temporal podemos observar de perto a realidade dos jovens  infratores, inclusive desenvolvendo um trabalho específico, com os adolescentes que cumprindo a medida sócio-educativa de internação. Por  outro lado, constatei os resultadospositivos obtidos  pelo núcleo gerencial das medidas sócio educativas em meio-aberto, na aplicação  e gestão dos adolescentes que cumprem prestação de serviços à comunidade e  liberdade assistida.

     Infelizmente, a idéia de redução da maioridadepenal conta com o apoio de grande parte da sociedade,  seja por desconhecimento da lei e dos mecanismos de recuperação dos jovens  infratores, seja pelo fato da mídia divulgar sempre a prática da infração e  quase nunca divulgar os índices de recuperação dos adolescentes infratores  submetidos às medidas sócio-educativas de meio aberto. Noticiar que um adulto  cometeu um crime não chama tanta atenção do que publicar que um adolescente de  15 anos praticou um ato infracional.

     Subsiste a máxima "o menor faz o que quer", o que não é verdade. Em alguns pontos a legislação especial (ECA) é muito mais severa com o adolescente de que com o adulto, cite-se o caso privação provisória de liberdade onde no caso do adolescente pode se estender por até 45  dias e apenas 5 dias para o adulto (prisão temporária).

 

Fonte: jus.com.br